Os desembargadores também decidiram, por 2 a 1, manter em liberdade o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco (MDB).
O inquérito que levou Temer e Lima à cadeia da Lava Jato está relacionado às investigações que miram desvios em obras da Usina Angra III, da estatal Eletronuclear. De acordo com os investigadores, o Coronel Lima teria intermediado o pagamento de R$ 1 milhão em propinas da Engevix no final de 2014.
A força-tarefa sustenta que o ex-presidente chefia um grupo criminoso há 40 anos, que chegou a arrecadar propinas de desvios de R$ 1,8 bilhão.
O ex-presidente e o ex-ministro Moreira Franco foram denunciados pela força-tarefa da Lava Jato por suposto desvio de R$ 18 milhões nas obras da Usina. Aos acusados, foram atribuídos os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
No dia 2 de abril, o juiz federal da 7ª Vara Criminal do Rio, Marcelo Bretas abriu ações penais contra os emedebistas e outros acusados na Descontaminação.
O recurso da Procuradoria
Nos memoriais ao TRF-2, o Ministério Público Federal na 2.ª Região (RJ/ES) reforçou a necessidade da prisão preventiva do ex-presidente e de seus aliados próximos, que respondem ação penal por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A Procuradoria sustenta que Temer na prisão garantirá ‘a ordem pública e a regular instrução penal’. “É gravíssimo ter sido revelada uma espécie de contrainteligência responsável pela destruição de provas e rastros, além do monitoramento dos policiais responsáveis pela investigação”, ressaltam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini.
“Em situações desse tipo, a liberação do acusado traz potencial risco de inviabilizar certas linhas investigatórias, a partir do momento em que lhe permite alertar seus pares e com eles criar estratégias para dificultar as apurações em curso”, alertam os procuradores.
“Nós requeremos e foi permitido a ele (Temer), para não ser submetido à execração, a exemplo do que ocorreu no dia 21 de março (data da prisão do emedebista, em São Paulo, por ordem do juiz Marcelo Bretas), pedimos e foi deferido pelo presidente da turma que ele tenha a possibilidade de se apresentar amanhã (quinta, 9). Para evitar exposição ainda maior à humilhação sofrida no dia 21 de março.”
O advogado destacou que ‘o presidente é um homem de 78 anos de idade e nunca se negou a prestar esclarecimentos, nunca agiu no sentido de impedir qualquer ato da Justiça’.
O criminalista protestou. “É uma prisão absolutamente desnecessária. Foi dito claramente (na sessão do TRF-2) que não há risco à ordem pública, o que há é necessidade de dar exemplo à sociedade. Eu entendo que isso não é fundamento para prisão, a lei diz isso, a jurisprudência diz isso. Eu lamento, embora respeite que essa decisão tenha sido proferida.” Carnelós definiu a ordem do Tribunal como ‘uma página triste, mais uma página triste na história recente do Judiciário brasileiro’.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE CORONEL LIMA “A defesa de João Baptista Lima Filho informou que irá recorrer da decisão ao STJ”.